Compete à comissão de gestão:
- a)Assegurar a execução das diferentes intervenções operacionais incluídas no QCA e, nesse âmbito, designadamente, propor ao Governo a emissão das instruções gerais que permitam um exercício correcto das funções de gestão e acompanhamento dessas intervenções;
- b)Elaborar os relatórios de execução global do QCA;
- c)Estabelecer os contactos com os serviços da comissão europeia responsáveis pelos fundos comunitários, no que respeita ao QCA e às intervenções operacionais que o compõem, sem prejuízo das competências atribuídas às entidades responsáveis pela gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu, do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (Secção Orientação), do IFOP e do Fundo de Coesão;
- d)Apresentar ao Governo as propostas de modificação relativas ao funcionamento dos mecanismos institucionais e à programação das intervenções operacionais incluídas no QCA que sejam consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente;
- e)Promover as acções necessárias à avaliação do QCA e das intervenções operacionais que o compõem;
- f)Promover as acções necessárias ao controlo das diferentes intervenções operacionais incluídas no QCA;
- g)Articular as acções incluídas nas diversas intervenções operacionais;
- h)Promover as necessárias sinergias e integração de acções e financiamentos entre as diferentes intervenções operacionais.