Regula a transição do pessoal civil afecto às infra-estruturas NATO e às respectivas comissões de manutenção e execução para os quadros de pessoal do Ministério da Defesa Nacional
Transição do pessoal
Escalão de vencimento
Tempo de serviço
O tempo de serviço prestado nas categorias de origem conta para todos os efeitos legais, designadamente para acesso e progressão nos lugares dos quadros em que se verificar a integração.
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelos orçamentos dos departamentos para onde o pessoal transita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 26 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.