- 1 -O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 6.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
Artigo 7.º — Efeitos
Vigente desde: 19/07/1996