- 1 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso é dirigido por um chefe de divisão.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico e preparar as peças necessárias à defesa dos interesses do organismo nos processos de pré-contencioso e contencioso em que o IVV seja parte ou por qualquer outra forma interessado e exercer o respectivo patrocínio judiciário;
- b)Proceder à instrução e preparar as decisões nos processos administrativos de contra-ordenação que se encontrem legalmente cometidos aos órgãos do IVV;
- c)Dar apoio técnico-jurídico ao desempenho das actividades do IVV, prestando assessoria jurídica aos seus órgãos e serviços;
- d)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legislativos e emitir pareceres sobre a legislação nacional e comunitária.
Artigo 15.º — Gabinete Jurídico e de Contencioso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007