Artigo 17.º
Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas tem como competências definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização, através da coordenação de programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão do Cadastro Vitícola;
- b)Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola.