- 1 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas tem como competências definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização, através da coordenação de programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão do Cadastro Vitícola;
- b)Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007