Artigo 20.º
Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas tem como competências a gestão dos mecanismos e instrumentos de intervenção previstos na organização do mercado vitivinícola, o reconhecimento, registo ou homologação das organizações económicas e das infra-estruturas de produção, transformação e comércio vitivinícola e a elaboração dos projectos de diplomas legais que promovam a aplicação dos princípios e normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola.
- 2 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Intervenção no Mercado;
- b)Divisão de Infra-Estruturas e Organização Económica;
- c)Divisão de Regulamentação Vitivinícola.