- 1 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas tem como competências a gestão dos mecanismos e instrumentos de intervenção previstos na organização do mercado vitivinícola, o reconhecimento, registo ou homologação das organizações económicas e das infra-estruturas de produção, transformação e comércio vitivinícola e a elaboração dos projectos de diplomas legais que promovam a aplicação dos princípios e normas nacionais e comunitárias respeitantes ao sector vitivinícola.
- 2 -A Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Intervenção no Mercado;
- b)Divisão de Infra-Estruturas e Organização Económica;
- c)Divisão de Regulamentação Vitivinícola.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007