Artigo 26.º
Desconcentração e descentralização
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os serviços do IVV funcionam em estreita ligação com outros organismos oficiais com o objectivo de racionalizar as acções a desenvolver no âmbito das suas atribuições e competências, podendo essa articulação ser definida em protocolos com os organismos intervenientes.
- 2 -O IVV desenvolve a prossecução dos seus objectivos num quadro de desconcentração de funções para as organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola, com excepção das que revistam a natureza de controlo, neste caso exercidas directamente pelo IVV.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a execução a nível regional das acções relativas à gestão do património vitícola é cometida às direcções regionais de agricultura, nos termos dos respectivos diplomas orgânicos.