- 1 -Os serviços do IVV funcionam em estreita ligação com outros organismos oficiais com o objectivo de racionalizar as acções a desenvolver no âmbito das suas atribuições e competências, podendo essa articulação ser definida em protocolos com os organismos intervenientes.
- 2 -O IVV desenvolve a prossecução dos seus objectivos num quadro de desconcentração de funções para as organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola, com excepção das que revistam a natureza de controlo, neste caso exercidas directamente pelo IVV.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a execução a nível regional das acções relativas à gestão do património vitícola é cometida às direcções regionais de agricultura, nos termos dos respectivos diplomas orgânicos.
Artigo 26.º — Desconcentração e descentralização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007