Artigo 27.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
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- 1 -O funcionamento do IVV assenta na estrutura definida no presente diploma.
- 2 -Nos casos em que, pela sua natureza específica ou intersectorial, não se mostre adequado cometer o respectivo estudo às unidades orgânicas do organismo, poderão ser constituídos grupos de trabalho, cujo mandato, composição e funcionamento serão estabelecidos por despacho do presidente.