- 1 -O funcionamento do IVV assenta na estrutura definida no presente diploma.
- 2 -Nos casos em que, pela sua natureza específica ou intersectorial, não se mostre adequado cometer o respectivo estudo às unidades orgânicas do organismo, poderão ser constituídos grupos de trabalho, cujo mandato, composição e funcionamento serão estabelecidos por despacho do presidente.
Artigo 27.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007