Artigo 38.º
Fundos sociais
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -São extintos os fundos sociais do organismo reestruturado, nomeadamente o designado «Fundo Seabra».
- 2 -O saldo do Fundo referido no número anterior é transferido para o IVV, devendo ser aplicado para custear despesas de estruturas de apoio social existentes no organismo.