Artigo 4.º
O presidente
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
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- 1 -Compete ao presidente:
- a)Dirigir os serviços do IVV;
- b)Presidir aos conselhos consultivo e administrativo;
- c)Submeter à apreciação ou aprovação superior todos os assuntos que delas careçam;
- d)Representar o IVV em quaisquer actos ou contratos em que tenha de intervir.
- 2 -O presidente, equiparado a director-geral, é coadjuvado no exercício das suas funções por dois vice-presidentes, equiparados a subdirector-geral.
- 3 -O presidente poderá delegar nos vice-presidentes, com ou sem poderes de subdelegação, o exercício permanente ou ocasional de parte das suas competências.
- 4 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito designar.