Artigo 7.º
Serviços
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O IVV é dotado dos seguintes serviços de apoio:
- a)Direcção de Serviços de Administração;
- b)Laboratório Vitivinícola;
- c)Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- d)Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas.
- 2 -O IVV é dotado dos seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas;
- b)Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas;
- c)Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola.