- 1 -O IVV é dotado dos seguintes serviços de apoio:
- a)Direcção de Serviços de Administração;
- b)Laboratório Vitivinícola;
- c)Gabinete Jurídico e de Contencioso;
- d)Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas.
- 2 -O IVV é dotado dos seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Estruturas Vitícolas;
- b)Direcção de Serviços de Mercados Vitivinícolas;
- c)Direcção de Serviços de Fiscalização Vitivinícola.
Artigo 7.º — Serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007