Artigo 8.º
Direcção de Serviços de Administração
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
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- 1 -A Direcção de Serviços de Administração tem como competências promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais, humanos e informáticos do IVV, bem como a inspecção e controlos internos e externos por lei cometidos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)Divisão de Recursos Humanos;
- c)Divisão de Informática;
- d)Divisão de Inspecção e Controlo;
- e)Repartição de Administração Geral.