Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior)
Alteração
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção, à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Produção de efeitos
Este diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - Armando António Martins Vara - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.