Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Actividades interditas
Vigente desde: 29/04/2009
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de Abril.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Mapas
Seguinte · Artigo 8
Actividades condicionadas