Saltar para o conteúdo principal
Artigo 8.º
— Actividades condicionadas
Vigente desde: 29/04/2009
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de Abril.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Actividades interditas
Seguinte · Artigo 9
Licenciamento: âmbito e regime