- 1 -Constituem despesas da UCFE, a inscrever no orçamento do gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, as que resultem de encargos decorrentes do funcionamento das suas unidades orgânicas e serviços, na prossecução das competências que lhe estão cometidas.
- 2 -Na importação ou aquisição de veículos, equipamentos de informática ou de telecomunicações e outros igualmente utilizados para a prossecução das suas atribuições, pode o membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos da lei, conceder isenção de tributos, direitos alfandegários, taxas e emolumentos.
Artigo 17.º — Despesas
Vigente desde: 27/10/2023