O Gabinete de Coordenação e Gestão Integrada de Fronteiras (GCGIF), assegura a coordenação entre as forças e serviços de segurança e entre estas e o IRN, I. P., e a AIMA, I. P., em matéria de estrangeiros, de circulação de pessoas e de controlo de pessoas nas fronteiras, mediante a análise integrada de risco estratégico e a participação na definição da estratégia nacional de gestão integrada de fronteiras e a execução do respetivo modelo europeu, competindo-lhe designadamente:
- a)Coordenar a cooperação das forças e serviços de segurança nacionais entre si e com outros países em matéria de circulação de pessoas, de retorno e de controlo de pessoas na fronteira;
- b)Promover a articulação entre as forças e serviços de segurança e o IRN, I. P., e a AIMA, I. P., no quadro das respetivas atribuições;
- c)Assegurar a articulação entre as forças de segurança responsáveis pelo controlo de pessoas nas fronteiras para garantir uma aplicação uniforme de normas técnicas e procedimentos nos postos de fronteira;
- d)Centralizar e recolher informação relativa à entrada, permanência e saída de pessoas do território nacional, ao tráfico de seres humanos, ao auxílio à imigração ilegal e aos demais crimes relacionados com imigração irregular, incluindo a análise de risco estratégico e operacional elaborada pelas forças de segurança em matéria de controlo de fronteiras;
- e)Centralizar e recolher informação relativa ao afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;
- f)Difundir a informação de natureza estatística que for recolhida no âmbito das atribuições da UCFE;
- g)Elaborar e disponibilizar a análise de risco estratégico, no âmbito das atribuições da UCFE e, sempre que solicitado e mediante autorização do coordenador-geral, noutras matérias, em colaboração com outras entidades;
- h)Coordenar com o Centro Nacional de Coordenação Eurosur o intercâmbio das informações relacionadas com a entrada, permanência e saída do território nacional;
- i)Participar na definição de prioridades para a implementação do modelo europeu de gestão integrada de fronteiras, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, bem como coordenar os trabalhos para a definição da estratégia nacional para a gestão integrada das fronteiras;
- j)Elaborar e acompanhar a execução dos planos de ação de implementação da estratégia nacional para a gestão integrada das fronteiras;
- k)Elaborar relatórios periódicos no âmbito da estratégia nacional para a gestão integrada das fronteiras;
- l)Promover a recolha, tratamento e produção de informação, em particular no contexto de análise de vulnerabilidades e no planeamento de capacidades e identificação de necessidades de formação, em articulação com o Gabinete de projetos, estudos e planeamento e as autoridades nacionais com competências na gestão integrada de fronteiras;
- m)Instituir o mecanismo nacional de controlo de qualidade do controlo fronteiriço;
- n)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas da UCFE no desenvolvimento das ações de planeamento e controlo;
- o)Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo coordenador-geral.