- 1 -O Gabinete de Articulação Externa (GAE) assegura a comunicação com Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), competindo-lhe designadamente:
- a)Atuar como ponto de contacto nacional (NFPOC) para efeitos de comunicação com a Frontex sobre todos os assuntos relativos às atividades desta última, incluindo a coordenação da participação da representação nacional;
- b)Assegurar a representação do Estado português junto da Frontex;
- c)Assegurar o funcionamento do ponto de contacto da Frontex para a formação, em articulação com as outras unidades orgânicas da UCFE e entidades nacionais envolvidas na atividade da Frontex;
- d)Elaborar e difundir boletins informativos relativos à atividade da Frontex;
- e)Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo coordenador-geral.
- 2 -Compete ainda ao GAE coordenar a participação da representação nacional junto das instituições internacionais e da União Europeia em matéria de fronteiras e retorno.
Artigo 5.º — Gabinete de Articulação Externa
Vigente desde: 27/10/2023