O Gabinete de Sistemas de Informação (GSI) assegura o estudo, planeamento, gestão, desenvolvimento e implementação das bases de dados, sistemas de informação e comunicação da UCFE, respetivas redes e apoio técnico, competindo-lhe designadamente:
- a)Proceder à atribuição, gestão e definição, nos termos legalmente previstos, dos acessos das forças e serviços de segurança, para o exercício das suas atribuições, ao Sistema de Informação do Passaporte Eletrónico Português e às bases de dados e sistemas de informação sob responsabilidade da AIMA, I. P.;
- b)Estudar, planear e gerir as bases de dados e sistemas de informação em matéria de fronteiras e de estrangeiros que contenham informação de natureza policial e de cooperação policial internacional, procedendo igualmente à atribuição e definição dos acessos à informação neles constantes, nomeadamente:
- i)O Sistema Eletrónico de Consulta às Medidas Cautelares, indicação de documentos, alertas e registo de decisões judiciais, o Sistema Nacional de Vistos de fronteira, o Sistema de consultas de segurança e o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA);
- ii)As componentes nacionais do Sistema de Entrada/Saída (SES), do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), do Sistema de Informação Schengen (SIS II), do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e do Sistema Avançado de Informação de Passageiros (APIS);
- iii)O Sistema de Controlo de Fronteiras (Passagem Automática e Segura de Saídas e Entradas, PASSE), que inclui o Sistema de Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente (RAPID) e o Sistema Mobile de controlo de fronteira e fiscalização de estrangeiros;
- iv)As componentes técnicas do Interface Uniforme Nacional (NUI) e as componentes de rede de interligação entre os sistemas centrais europeus e os correspondentes sistemas nacionais;
- c)Garantir a proteção de dados pessoais em articulação com o encarregado de proteção de dados;
- d)Assegurar a gestão e cooperação entre as forças e serviços de segurança, e demais serviços competentes, para o correto funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA), em matérias de sistemas de informação, plataformas digitais de trabalho e sistemas de comunicação, em articulação com o Gabinete para os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional;
- e)Assegurar a representação do Estado português na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, no que respeita às competências de direção do Secretário-Geral do SSI;
- f)Estudar e inventariar as necessidades em matéria de informática de todos os órgãos da UCFE, bem como apoiar a instalação e implementação dos sistemas informáticos desses órgãos, colaborar na sua manutenção e acompanhar as ações de formação desta área específica;
- g)Exercer consultadoria técnica, planear, efetuar e participar em auditorias técnicas e ações de formação na área de informática, no âmbito das atribuições da UCFE;
- h)Representar a UCFE e participar em projetos europeus e internacionais relacionados com sistemas e tecnologias de informação;
- i)Contribuir para a definição do conteúdo, detalhe e periodicidade das informações necessárias e para a definição de normas e procedimentos de suporte aos sistemas informáticos da responsabilidade da UCFE;
- j)Validar e promover a gestão, disponibilidade, manutenção e segurança dos dados e informações dos sistemas de informação da responsabilidade da UCFE por forma a garantir o acesso às suas bases de dados, nomeadamente para consulta ou extração de dados que possibilitem o seu tratamento estatístico, reporte operacional ou reporte de suporte à decisão;
- k)Estabelecer o interface com os utilizadores no que respeita às aplicações e bases de dados em regime de exploração, zelando pela oportuna receção dos dados, tratamento e entrega dos produtos de processamento, verificando a sua qualidade e obediência às especificações e padrões de controlo de qualidade acordados;
- l)Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo coordenador-geral.