O Gabinete Nacional ETIAS assegura a Unidade Nacional ETIAS, competindo-lhe designadamente:
- a)Analisar e decidir sobre pedidos de autorização de viagem nos casos em que o tratamento automatizado do pedido tenha detetado uma resposta positiva e a unidade central ETIAS tenha dado início ao tratamento manual do pedido;
- b)Proceder no contexto da alínea anterior aos eventuais pedidos de documentação adicional ao requerente e conduzir o processo de entrevista;
- c)Assegurar que as tarefas executadas nos termos das alíneas anteriores e os resultados correspondentes são registados nos processos de pedido;
- d)Assegurar que os dados introduzidos nos processos de pedido estão atualizados;
- e)Decidir da emissão de uma autorização de viagem com validade territorial limitada e da aposição, em caso de dúvida quanto à existência de razões suficientes para a sua recusa ou a pedido de um Estado-Membro, uma referência que recomende às autoridades de fronteira a realização um controlo de segunda linha;
- f)Garantir a coordenação com outras unidades nacionais ETIAS e a Europol em relação aos pedidos de consulta;
- g)Informar os requerentes sobre o procedimento a seguir em caso de interposição de recurso;
- h)Anular e revogar uma autorização de viagem;
- i)Elaborar e fornecer à Unidade Central ETIAS relatórios de riscos nacionais específicos no contexto das regras de verificação ETIAS, em estreita colaboração com o Gabinete de coordenação e gestão integrada de fronteiras;
- j)Proceder à inserção de informações na lista de vigilância ETIAS;
- k)Proceder ao apagamento dos dados armazenados no sistema central ETIAS, nos termos legalmente previstos, devendo as autoridades responsáveis pela concessão de nacionalidade portuguesa, emissão de cartão de residência ou título de residência, concessão do estatuto de refugiado e emissão de documento de viagem português para estrangeiros, disponibilizar mediante acesso direto a toda a informação necessária para o efeito;
- l)Fornecer à eu-LISA, à unidade central ETIAS e à Comissão as informações necessárias, na vertente nacional, para a elaboração de relatórios de monitorização e avaliação do sistema assim com representar Portugal nas atividades relacionadas com o ETIAS junto das mesmas;
- m)Executar tarefas que lhe forem determinadas pelo coordenador-geral.