- 1 -Como representantes de toda a Região e não dos círculos por que foram eleitos, os deputados diligenciarão conhecer todas as ilhas, os problemas das suas populações e o funcionamento dos serviços públicos que nelas existem.
- 2 -A Mesa da Assembleia diligenciará a programação e a promoção de visitas de trabalho dos deputados às ilhas da Região.
ARTIGO 23.º — (Deveres especiais
Vigente desde: 23/03/1981