Sob proposta do presidente do Fundo, ouvido o conselho consultivo, o Governo Regional regulamentará o presente decreto regional no prazo de noventa dias após a sua publicação.
Assembleia Regional dos Açores, 8 de Março de 1978. - O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.