- 1 -Após a entrada em funções dos órgãos do Fundo, deverá a comissão executiva, dentro dos trinta dias imediatos, elaborar o orçamento para 1978 e apresentá-lo para emissão de parecer.
- 2 -Dentro dos trinta dias imediatos a essa apresentação, deverá o conselho consultivo emitir o respectivo parecer, após o que os dois documentos serão remetidos ao Presidente do Governo Regional para aprovação, a qual terá lugar no prazo de trinta dias.
Artigo 15.º — (Elaboração e aprovação do primeiro orçamento)
Vigente desde: 21/04/1978