Compete ao conselho consultivo:
- a)Elaborar o seu regimento interno;
- b)Dar parecer sobre o orçamento e as contas do Fundo;
- c)Dar parecer sobre todas as decisões que envolvam qualquer forma de apoio financeiro directo aos órgãos de comunicação social, sempre que tal forma de apoio não seja precedida da realização dos estudos previstos nas alíneas a) e h) do artigo 6.º;
- d)Estabelecer, dentro das competências previstas no artigo 6.º, as prioridades a seguir pelo Fundo em cada ano civil.