O Governo Regional fará publicar a necessária regulamentação do presente diploma no prazo de trinta dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.