Os gestores públicos ficam inibidos do exercício de outras funções, remuneradas ou não, bem como da representação de todos os interesses privados na administração de quaisquer empresas, e ainda da prestação de outros serviços a empresas concorrentes, fornecedoras, clientes ou por qualquer vínculo ligadas àquelas em que os prestem, salvo por encargo destas ou de entidades do sector público.