Saltar para o conteúdo principal
ARTIGO 3.º
— (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 08/07/1981
São órgãos da empresa:
a)
O conselho geral;
b)
O conselho de gerência;
c)
A comissão de fiscalização.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
(Objecto)
Seguinte · Artigo 4
(Composição, competência e funcionamento dos órgãos da empresa)