- 1 -Constitui objecto principal da empresa a realização de todas as operações de primeira venda do pescado e controle do cumprimento das disposições legais referentes a esta matéria na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Incumbe ainda à Lotaçor:
- a)Verificar o peso e valor do pescado destinado directamente à indústria, capturado por frota própria ou contratada;
- b)Proceder à cobrança das contribuições para a segurança social, prémios de seguro, seguro e outras importâncias de interesse para os profissionais da pesca;
- c)Colaborar na cobrança de importâncias destinadas a outras entidades, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Recolher e compilar os elementos estatísticos que forem superiormente determinados;
- e)Assegurar a cobrança das taxas devidas pelos serviços prestados.
- 3 -Constitui igualmente objecto da empresa a exploração das instalações e equipamento frigoríficos destinados à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado.
ARTIGO 2.º — (Objecto)
Vigente desde: 08/07/1981