O relatório do conselho de gerência, o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão obrigatoriamente publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e num jornal diário local da sede da empresa.
ARTIGO 7.º — (Publicação do relatório, balanço e contas)
Vigente desde: 08/07/1981