- 1 -A gestão da empresa terá como objectivo prioritário a prestação de serviço público de primeira venda do pescado na Região, sem prejuízo do seu equilíbrio económico-financeiro.
- 2 -O capital estatutário da empresa será fixado pelo Governo Regional.
- 3 -Os planos de actividade e financeiros, bem como os orçamentos e contabilidade da empresa, respeitarão as regras que disciplinam a sua apresentação, definidas na lei.
- 4 -Os resultados positivos de cada exercício terão o destino fixado nos estatutos.
ARTIGO 6.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 08/07/1981