O Governo Regional regulamentará o presente diploma no prazo de trinta dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Março de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.