Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Pública e do Comércio e Indústria, far-se-á a colocação do pessoal a prestar serviço nos extintos grémios da lavoura, quer no IACAPS, quer em outros organismos ou serviços dependentes do Governo Regional, respeitando-se os seus legítimos direitos.