O FRFT é um órgão de apoio à execução da política regional de turismo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Fomentar o aproveitamento e a valorização dos recursos turísticos regionais;
- b)Estimular o desenvolvimento da indústria hoteleira e das actividades relacionadas com o turismo;
- c)Coordenar a execução dos programas e planos de acção regionais respeitantes ao turismo;
- d)Orientar a comparticipação da Região com entidades que se proponham realizar trabalhos de construção, ampliação ou adaptação de edifícios ou parte deles, com destino a estabelecimentos hoteleiros e similares;
- e)Assegurar a gestão das participações da região em empresas turísticas constituídas ou a constituir;
- f)Acompanhar e controlar os financiamentos concedidos através da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, designadamente os atribuídos ao abrigo do Decreto Regional n.º 28/79/A, de 20 de Dezembro;
- g)Propor ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo a concessão de subsídios, reembolsáveis ou não, às entidades que se proponham realizar ou explorar investimentos de interesse turístico;
- h)Propor ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo a atribuição de subsídios e prémios destinados a estimular as realizações de reconhecido interesse para o desenvolvimento e animação turística da Região.