- 1 -A gestão do FRFT é assegurada por uma comissão composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo, sob proposta deste.
- 2 -Os membros da comissão de gestão serão recrutados, preferencialmente, de entre técnicos superiores habilitados com licenciatura adequada ao exercício das suas funções.
ARTIGO 3.º — (Gestão)
Vigente desde: 20/08/1980