- 1 -Compete à comissão de gestão praticar, sob orientação do Secretário Regional dos Transportes e Turismo, todos os actos necessários ao exercício das competências do FRFT, referidas no artigo 2.º, bem como as funções que lhe forem atribuídas em matéria de turismo.
- 2 -Compete ainda à comissão de gestão do FRFT a elaboração, em cada ano, de um plano de actividades e respectivo relatório de execução.
ARTIGO 4.º — (Competência da comissão de gestão)
Vigente desde: 20/08/1980