- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros efectivos, sendo um deles o presidente, e por dois suplentes nomeados pelo Governo, sob proposta dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria.
- 2 -Dois dos membros efectivos e um suplente são designados pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria e os restantes indicados pelos trabalhadores da ERPI, E. P., no prazo de sessenta dias, a contar da recepção da notificação que lhes for dirigida pelo Secretário Regional da tutela.
- 3 -Se os trabalhadores não fizerem a sua indicação no prazo referido no número anterior, os Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria farão a designação por sua livre escolha.
ARTIGO 7.º — (Comissão de fiscalização)
Vigente desde: 08/07/1981