- 1 -O mandato dos membros dos órgãos da ERPI, E. P., é de três anos, renovável.
- 2 -Os membros nomeados em substituição de outros manter-se-ão em funções até à data em que terminar o mandato dos substituídos.
ARTIGO 8.º — (Mandato)
Vigente desde: 08/07/1981