Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 15/78/M, de 10 de Março
Art. 2.º É eliminada a alínea h) do artigo 2.º do decreto regional referido no número anterior, passando a alínea i) a h).
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia Regional da Madeira, 7 de Abril de 1981. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 24 de Abril de 1981.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.