O Governo Regional poderá determinar a concessão, isolada ou cumulativamente, dos seguintes subsídios correspondentes:
- a)Ao valor parcial ou global da sisa devida pelas aquisições de imóveis estritamente necessários ao funcionamento da empresa;
- b)Ao valor da contribuição industrial relativa a um período não inferior a cinco anos;
- c)Ao valor do imposto complementar, desde que a distribuição dos lucros se faça quatro anos após a sua realização;
- d)Aos direitos aduaneiros.