Às empresas cuja produção se destine fundamentalmente ao mercado externo poderá ser atribuído um subsídio de exportação, que não pode exceder 10% do preço FOB, desde que estejam fixados os preços mínimos de exportação.
Às empresas cuja produção se destine fundamentalmente ao mercado externo poderá ser atribuído um subsídio de exportação, que não pode exceder 10% do preço FOB, desde que estejam fixados os preços mínimos de exportação.