Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 47937, de 15 de Setembro de 1967, que não contrariem o disposto neste diploma nem a regulamentação do arrendamento rural.
Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 47937, de 15 de Setembro de 1967, que não contrariem o disposto neste diploma nem a regulamentação do arrendamento rural.