- 1.Os Deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia Regional, por motivos relevantes, a sua substituição por período não superior a um ano e não mais que uma vez na mesma sessão legislativa.
- 2.Por motivo relevante entende-se:
- a)Doença grave prolongada;
- b)Actividade profissional inadiável;
- c)Exercício de funções de interesse nacional ou regional;
- d)Exercício de funções específicas no respectivo partido.
ARTIGO 17.º — (Suspensão do mandato a pedido dos Deputados)
Vigente desde: 08/09/1977