- 1 -Os Deputados que residam fora do concelho onde funciona a Assembleia ou as comissões têm direito à ajuda de custo fixada para a categoria A do funcionalismo público, acrescida de 25%, abonada por cada dia que tenham de permanecer ausentes do seu concelho por motivo de serviço da Assembleia.
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- 3 -Os Deputados que, no exercício do seu mandato, se desloquem fora do concelho da sua residência têm direito a ajudas de custo correspondentes às fixadas para a categoria A do funcionalismo público, acrescidas de 25%.
- 4 -O Presidente da Assembleia Regional tem direito a ajudas de custo idênticas às fixadas para o Ministro do Governo da República.
Artigo 10.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 22/12/1978