- 1 -É criado na Região Autónoma dos Açores, e com sede em Ponta Delgada, o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool, abreviadamente designado por SRA.
- 2 -O SRA é um organismo com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa e financeira.
- 3 -O SRA ficará sob a tutela da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.
ARTIGO 1.º — (Criação, sede e natureza)
Vigente desde: 16/08/1979