Saltar para o conteúdo principal
ARTIGO 9.º
— (Regulamentação)
Vigente desde: 21/08/1980
O Governo Regional publicará os regulamentos necessários à execução do presente decreto regional.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
(«Contrôle» da execução do contrato)
Seguinte · Artigo 10
(Disposição transitória)